Jorge García Ivars / 20 November 2024

Microcontaminantes orgânicos em águas residuais: Como reduzir o seu impacto ambiental?

A água é um bem público, de todos e para todos. A importância da água, como bem essencial para o desenvolvimento e a sobrevivência dos seres vivos, está fora de qualquer debate. Contudo, este recurso está a tornar-se cada vez mais escasso e degradado, além de desigualmente distribuído, como é evidente nas zonas afetadas pelo stress hídrico, que aumentam significativamente em Espanha. Assim, a procura de água potável continua a crescer, ligada intrinsecamente ao aumento populacional, ao desenvolvimento económico, à degradação ecológica e, inevitavelmente, aos padrões de consumo.

Novas normas para um tratamento e controlo mais eficientes das correntes hídricas residuais

Como parte das ações para enfrentar este problema, a revisão da Diretiva 91/271/CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (Emendas aprovadas pelo Parlamento Europeu em 5 de outubro de 2023 sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (versão reformulada) (COM(2022)0541 — C9-6363/2022 — 2022/0345(COD)) (europa.eu)) visa introduzir novas normas para um tratamento e controlo mais eficientes das correntes hídricas residuais. Desta forma, pretende-se avançar para os objetivos definidos pela União Europeia de Poluição Zero. Esta revisão atualiza a Diretiva, ampliando o seu alcance e âmbito de aplicação, destacando o papel do setor do ciclo integral da água e do tratamento de águas residuais como ator-chave na redução de emissões de gases com efeito de estufa e definindo prazos para que o setor atinja a neutralidade energética.

Ampliação da responsabilidade do produtor no tratamento de águas residuais

Esta revisão também implica uma ampliação do regime de responsabilidade do produtor, envolvendo ainda mais estas partes interessadas no tratamento de águas residuais. Isto promove uma contribuição mais justa para o tratamento de águas residuais por parte dos setores mais poluentes (tanto em volume como em carga poluente), garantindo a obtenção de água tratada de qualidade. Esta água poderá ser útil para a reposição de meios e ecossistemas recetores ou para a reutilização das águas tratadas, conforme especificado no Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água.

Entre as diversas propostas de modificação incluem-se:

  • a obrigatoriedade de introdução de tratamentos secundários (biológicos), terciários (remoção de azoto e fósforo) e quaternários (amplo espectro de microcontaminantes).
  • a extensão do princípio “quem polui, paga”, que obriga os produtores de compostos farmacêuticos e cosméticos (embora não exclua outras indústrias, como a têxtil ou a química) a suportarem, no mínimo, 80% dos custos associados a esses tratamentos adicionais, destinados preferencialmente aos poluentes gerados na sua atividade industrial. É permitida certa flexibilidade na forma como os custos restantes são cobertos.
  • a inclusão de encargos relacionados com a recolha, gestão e verificação de dados sobre os produtos introduzidos no mercado.

Os microcontaminantes orgânicos, um grande problema ambiental

É fundamental prestar especial atenção aos microcontaminantes orgânicos. Estes contaminantes têm, maioritariamente, origem sintética e foram desenvolvidos para melhorar os nossos padrões de saúde humana e de desenvolvimento económico. Exemplos destes microcontaminantes incluem medicamentos, produtos cosméticos, tensioativos/detergentes, pesticidas/fungicidas, subprodutos de desinfeção ou fertilizantes químicos, entre outros. Estes microcontaminantes estão claramente identificados nos setores previamente mencionados, não apenas através de medições diretas, mas também por meio de parâmetros indiretos ou substitutivos que indicam claramente a sua presença e, consequentemente, a necessidade de controlo.

No entanto, estes compostos (e os seus metabolitos) não são degradados nas estações de tratamento de águas residuais (ETARs) convencionais e são libertados no meio ambiente de diversas formas. Podem ser encontrados em fornecimentos de água potável, águas superficiais e subterrâneas, solos e sedimentos, bem como em águas residuais de diferentes origens (industriais, agrícolas e domésticas).

Estudos demonstraram que, em alguns casos, estes compostos podem apresentar maior toxicidade e reatividade após o seu lançamento no ambiente. A sua presença em matrizes hídricas ocorre geralmente em concentrações muito pequenas (na ordem dos ng/L e, mais frequentemente, μg/L ou partes por bilião, ppb). Este facto representa um grande problema ambiental, devido ao risco potencial associado ao seu descarte e às possíveis interações com organismos vivos. Esta questão preocupa seriamente as comunidades científicas nacionais e internacionais, os centros tecnológicos, as administrações públicas e as agências reguladoras em todo o mundo.

microcontaminantes orgánicos

Soluções inovadoras para reduzir o impacto ambiental das indústrias cosmética, farmacêutica e têxtil

Neste contexto, a AINIA colabora com empresas das indústrias cosmética, farmacêutica e têxtil na implementação de soluções inovadoras com o objetivo de reduzir o impacto ambiental das suas atividades, especialmente no que diz respeito ao consumo energético, hídrico e às pegadas ambientais. Para isso, diversas ações planeadas e executadas nesses setores incluem:

  • o incremento da eficiência em parte dos seus processos de produção e limpeza através da introdução de tecnologias de elevado potencial, como a microencapsulação.
  • a digitalização de processos ou a obtenção de compostos de valor acrescentado para o desenvolvimento de novos produtos.
  • a otimização e melhoria da capacidade de limpeza em equipamentos, instalações e processos.
  • a minimização do consumo de água através da reciclagem e recirculação de águas internas.
  • a implementação de planos de tratamento, regeneração e reutilização de águas industriais (internos à empresa) em conformidade com a legislação vigente e as recomendações incluídas nas guias MTDs e BATs setoriais.
  • a introdução de estratégias de valorização integral de resíduos, tanto líquidos quanto sólidos, através do conceito de biorrefinaria/biofábrica.

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Medio Ambiente
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