MATERIAIS DE EMBALAGEM
Os fabricantes, transformadores e importadores de produtos em contacto com alimentos devem garantir a sua inocuidade para o consumidor, assegurando que não haja migrações do material da embalagem para o alimento.
Os materiais em contacto com alimentos devem cumprir regulamentações rigorosas, de acordo com o tipo de material e o mercado onde serão comercializados.
Em termos de segurança alimentar, é necessário verificar que os materiais em contacto com alimentos cumprem os requisitos legislativos gerais (Regulamento-Quadro (UE) nº 1935/2004), bem como as medidas específicas correspondentes (ex: Regulamento (UE) nº 10/2011 para materiais plásticos, RD 891/2006 para cerâmicas, RD 847/2011 para materiais poliméricos, etc.).
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